02 agosto 2007

Condições para se ser padrinho de Baptismo

Para tratar deste tema, opto por recorrer ao sistema de perguntas e respostas.

1. Quais são as condições para se ser padrinho/madrinha de Baptismo?

Para alguém poder assumir o munus de padrinho de baptismo requer-se que seja católico, confirmado e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e as funções que vai desempenhar.
(Código de Direito Canónico, can. 874, 3º)

2. O Sacramento da Confirmação é obrigatório?

Sim, o Sacramento da Confirmação é obrigatório mas, no caso de o padrinho/madrinha não ter tido a oportunidade de se crismar, pode ser admitido desde que receba o Sacramento da Confirmação ou Crisma dentro de um prazo razoável, na primeira oportunidade que lhe for possível.

3. Um divorciado re-casado pode ser admitido como padrinho/madrinha do Baptismo?

Não, uma pessoa divorciada que, depois do divórcio se voltou a casar, não pode ser admitida como padrinho/madrinha de baptismo.

«É permitido a um homem divorciar-se da sua mulher por qualquer motivo?»
Jesus respondeu: «Não lestes que o Criador, desde o princípio, fê-los homem e mulher, e disse: Por isso, o homem deixará o pai e a mãe e se unirá à sua mulher, e serão os dois um só? Portanto, já não são dois, mas um só. Pois bem, o que Deus uniu não o separe o homem.»
Eles, porém, objectaram:
«Então, porque é que Moisés preceituou dar-lhe carta de divórcio, ao repudiá-la?» Respondeu Jesus: «Por causa da dureza do vosso coração, Moisés permitiu que repudiásseis as vossas mulheres; mas, ao princípio, não foi assim. Ora Eu digo-vos: Se alguém se divorciar da sua mulher - excepto em caso de união ilegal - e casar com outra, comete adultério.»
(Evangelho segundo S. Mateus 19, 1-10)

"Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persiste tal situação. Esta norma não tem, de forma alguma, um carácter punitivo ou então discriminatório para com os divorciados novamente casados, mas exprime antes uma situação objectiva que por si torna impossível o acesso à comunhão eucarística".
(Congregação para a Doutrina da Fé, Carta circular, 14.09.1994)

3. Mas pode admitir-se um padrinho/madrinha que esteja em condições canónicas de o ser e admitir, por exemplo, um divorciado re-casado como testemunha?

Também não. O Código admite que, além dos padrinhos, possa haver uma testemunha só no caso de se tratar de "um baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica" (Código de Direito Canónico, can. 874, §2º.) Por conseguinte, esta possibilidade não abrange um católico divorciado re-casado.

4. Isso quer dizer que um divorciado re-casado é uma má pessoa, que deva ser discriminada e afastada da Igreja?

Não, pelo contrário. Os divorciados são pessoas com qualidades e defeitos como todas as outras pessoas e não são, nem nunca foram discriminadas na Igreja. Pelo contrário, ocupam um espaço muito especial nas intenções de oração do Pároco das Monteiras. Não podem, no entanto, ser admitidas como padrinhos/madrinhas do Baptismo pois não preenchem os requisitos legais para poder exercitar essa função específica. O padrinho/madrinha tem a função de educar uma criança na fé.

"São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa."
(Catecismo da Igreja Católica, 1650).

10 comentários:

Unknown disse...

Desculpem a minha sinceridade , mas por haver tantas dificuldades é que tenho um filho com 10 meses que por motivos de tanta exigencia vai ficar por baptizar.
Eu e os padrinhos acreditamos em Deus e Ele gosta de nós, nao é por seres crismado ou nao, ou casado pela igreja ou não que Ele deixa de gostar.
É pena de a Igreja em vez de tentar juntar os Cristãos os afaste. será isso que Deus pretende???
Afinal as burocracias há em todo o lado, até na Igreja

Paroco de Monteiras disse...

Caro Escorpião,

Mas a exigência só existe porque o Baptismo é uma coisa séria. E as coisas sérias são sempre exigentes.

As mais cordiais saudações

Koala disse...

Eu estou plenamente de acordo com o sr/sra escorpião26!!! Acho que a Igreja está a fazer com que os jovens se afastem cada vez mais... Eu por exemplo também quero baptizar o meu filho,mas o padrinho não tem o crisma feito,por esse facto o meu filho não se vai baptizar até a mentalidade da igreja mudar nesse aspectos entre outros!!! Afastei-me da Igreja porque vivo com o meu companheiro,e inda não se propos casar,fui madrinha de crisma de uma rapariga e o padre não me deichou confessar,nem comungar porque ñ sou casada;pergunto-me: o que sou a menos que as mulheres que são casadas???? Se calhar sou melhor MULHER e MÃE do que algumas mulheres que estão casadas!!! Eu desde pequena que ia a igreja todos os domingos,andava na catequese,e até dei catequese,quando me vieram com estas coisas de não poder comungar,nem me confessar,desisti de tudo,e agora é eu querer levar abençoar o meu filho na casa de Deus e ñ deixarem uma pessoa que ADORA o meu filho ser padrinho!!! Por isso é que digo que o que o bispo e alguns padres querem é que os jovens deixem de acreditar na igreja,porque em Deus eu acredito e sei que Ele está sempre presente na minha vida!!!!!! Peço desculpa sr paroco de Monteiras,mas foi só um desabafo,presisava de desabafar a minha fúria!!

Paroco de Monteiras disse...

Estimada Sra. "Koala",

Não tem que pedir desculpa.

Este espaço está sempre aberto.

No entanto, com mais calma, gostaria de a convidar a ler tranquilamente o post inteiro.

Com as mais cordiais saudações,

Rpaulo disse...

Quando João Baptista, baptizou Jesus Cristo. Os padrinhos de Jesus tinham crisma? Já agora quem foram os padrinhos? Ou o baptismo no tempo de Jesus Cristo era a brincar? Coisa séria é acreditarmos e não perder a fé. Sou filho de Deus. E tenho muita fé. È a fé num amanha melhor que me faz viver dentro desta carne. È um sorriso de um mendigo, é um sorriso de um cego, è um sorriso de uma pessoa em estado terminal de cancro, è ajudar quem precisa. Com a minha fé, todos os dias ajudo pessoas. É isso que Deus quer.

Pinta disse...

E uma mulher solteira e (já agora, virgem, católica, crismada) que case civilmente com um homem que era divorciado porque a sua mulher optou pela companhia de outra mulher. Esta mulher, a casada civilmente com este homem, tb não pode comungar? E ser madrinha de baptismo de um familiar? Pois olhem que essa mulher sou eu, fui convidada para ser madrinha de baptismo de uma criança. Informei a mãe que nem eu nem o meu marido poderíamos ser. Espantem-se: o padre deixa que eu e o meu marido (divorciado e novamente casado, agora comigo) sejamos padrinhos de baptismo!!!!!!!

Pinta disse...

Vou só acrescentar que o padre que permite que um divorciado que casou novamente seja padrinho de baptismo é o mesmo que celebrou o 1º casamento, que veio a dar em divórcio. Eu não acho correcto que possamos ser padrinhos, pq sou católica e sigo aquilo que a igreja manda. E agora, como vou dizer não, se o padre aceita este baptismo?

Cindy disse...

Por favor tenho 23 anos,não sou batizada,sou casada no civil hà 2 anos.Meus pais não me batizaram,por acreditar que o batismo deveria ser feito uma única vez,por issso optaram para que eu quando crescesse escolhesse minha religião.Escolhi a religião católica,vou estudar catequese me batizar,crismar,fazer primeira comunhão e casar.Meus padrinhos são divorciados,ambos.Mas vevem sozinhos,não namoram,vivem em perfeita comunhão com Deus,seguem a religião católica rigorosamente...Eles podem ser meus padrinhos,já que são divorciados mas vivem sozinhos?

Na Graça de Deus disse...

Sr Padre:
tenho uma filha para batisar. Nos pais somos católicos. Eu fiz até ao crisma mas o meu marido só tem a 1.ª comunhão.
Os padrinhos um é solteiro, não residente em coimbra, e o outro padrinho é divorciado mas actualmente não vive com ninguém.
Pergunto-me nestas circunstâncias quais são as condições necessárias para batisar a minha filha? Eu a mãe sou católica e acreditarei sempre em Deus.
Cumprimentos e um obg pela atenção que possa disp^`or

Adolfo Dias disse...

o divórcio é um acto civil. O matrimónio é um acto canónico e este vale até "que a morte os separe" ( ou por anulação o que é muito excepcional ).

Por isso não percebo esse "requisito" do padrinho não poder ser divorciado re-casado